Reafirma os eixos estratégicos da Política Nacional de Assistência farmacêutica,
em especial o da manutenção de serviços de assistência farmacêutica na rede pública de
saúde, nos diferentes níveis de atenção, considerando a necessária articulação e a observância das prioridades regionais definidas nas instâncias gestoras do SUS; além da qualificação dos serviços de assistência farmacêutica existentes, em articulação com os gestores estaduais e municipais, nos diferentes níveis de atenção
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
22/09/2021
Escopo:
Federal / Brasil
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Aprova como prioridade o encaminhamento que viabilizem, ainda em 1997, a garantia constitucional de financiamento permanente e estável para o Setor Saúde com compartilhamento de responsabilidade pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
05/05/1997
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Federal / Brasil
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Recomenda enfaticamente ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde que:
1) Assegure os recursos orçamentários e financeiros, necessários à execução do Plano Nacional de Eliminação da Filariose Linfática;2) Implemente o Plano de Eliminação da Filariose Linfática de forma imediata e articulada com as demais esferas do governo, em obediência aos princípios do SUS.
3) Realize gestões para que o Ministério do Planejamento e Orçamento aplique parcela dos recursos de sua dotação orçamentária para o ano de 1996, em ações voltadas para a eliminação dos criadouros do Culex quinquefasciatus, mosquito transmissor da Filariose, de forma articulada com o Plano de Eliminação da Filariose Linfática.
4) Determine à Fundação Nacional de Saúde a criação imediata de Comitê Técnico Gerencial Nacional para implantação e acompanhamento do Plano Nacional de Eliminação da Filariose Linfática
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
25/06/1996
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Federal / Brasil
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Recomenda à Comissão Tripartite, que os gestores habilitados para descentralização Semi-plena instaurem, a partir do primeiro dia de competência dos recursos repassados "Fundo a Fundo", o processo de instalação das respectivas Mesas de Negociação - Estaduais ou Municipais, com o objetivo de alcançar seu pleno funcionamento em 90 (noventa) dias a contar daquela data
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
28/11/1994
Escopo:
Federal / Brasil
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Considera como indispensável no exercício de suas atribuições o acompanhamento do inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público Federal, através da Portaria/PRDC-DF/nº 001/94, com o objetivo de investigar o cumprimento do art. 195 de Constituição Federal e outros aspectos ligados ao financiamento do Sistema Único de Saúde
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
31/10/1994
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Federal / Brasil
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Apoia emenda constitucional que assegure à manutenção e desenvolvimento do Sistema Único de Saúde um aporte mínimo de 10% da receita de impostos da União, dos Estados e dos Municípios e no mínimo 30% da receita de todas as fontes da Seguridade Social
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
23/08/1993
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Federal / Brasil
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Suspende até 30 de agosto de 1993 a aplicação do disposto no item 6 da Resolução nº 062 de 03 de junho de 1993
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
11/08/1993
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Federal / Brasil
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Suspende a administração, pela Secretaria de Estado da Saúde do Acre, de recursos provenientes da esfera federal destinados ao Sistema Único de Saúde, em função do não atendimento das solicitações contidas na Resolução CNS nº 081, de 17 de outubro de 1993
Escopo:
Federal / Brasil
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O Ministério da Saúde apresentará no Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas, a partir de 2018, um capítulo específico contendo os valores empenhados, liquidados e pagos das transferências, nas modalidades fundo a fundo e convenial, para Estados, Distrito Federal e Municípios, detalhados segundo as classificações orçamentárias adotadas e, dentro dessas, as respectivas metas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e outros atos emanados do Sistema Único de Saúde (SUS)
Fonte: Diário Oficial da União
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Federal / Brasil
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Manifestar sua satisfação em constatar a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Roraima, uma vez que tal ação condiz com a defesa dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, defendidas no âmbito deste Conselho. Em caso similar ao de Roraima, constituído no Município de São Paulo, sob o nome Plano de Assistência à Saúde, este Conselho posicionou-se, através da Resolução nº 152, de 08 de junho de 1995
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